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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; donde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.
LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS
CRIA O SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARÁ DEFINE OS PARAMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE TRATA DE PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O GOVERNO DIGITAL E PARA O AUMENTO DA EFICIÊNCIA PUBLICA E ALTERA A LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983, A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO), A LEI Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012, E A LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017”.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE TRATA DE PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O GOVERNO DIGITAL E PARA O AUMENTO DA EFICIÊNCIA PUBLICA E ALTERA A LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983, A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO), A LEI Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012, E A LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017”.
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