O Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará, Estado do Pará, Vereador MÁRIO HENRIQUE ALVES DE SILVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 15 c/c artigo 34, II, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o risco de disseminação da pandemia denominada CORONA VIRUS - 19, no Estado do Pará;
CONSIDERANDO as ações do Governo do Estado e do Prefeito Municipal, com a edição de Decretos com o objetivo de combater a disseminação do VIRUS em nosso Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de Estados e Municípios, por intermédio de seus Poderes, estarem ombreados em combater a denominada pandemia CORONA VIRUS - 19;
R E S O L V E;
ADEQUAR o funcionamento do nosso Poder Legislativo a campanha de combate a disseminação dessa pandemia, pelo que fica suspenso a realização das sessões legislativas até o dia trinta e um de março de 2020;
QUE ficam suspensos o funcionamento do Poder Legislativo, inclusive o acesso ao público em nossas dependências e de servidores com sintomas de gripe e febre;
QUE somente podem ter acesso às dependências deste Poder legislativo, os servidores que não apresentem tais sintomas, permissão estendidas aos membros deste Parlamento;
QUE os trabalhos legislativos continuarão a ter a sua tramitação normal, podendo os Parlamentares realizarem reuniões fechadas ou contatos via eletrônica, se necessário, para tratarem dos assuntos legislativos;
QUE os servidores que não apresentarem os sintomas do CORONAVIRUS - 19 (gripe e febre), desempenharão o seu trabalho no expediente interno de 08:00 as 11:00 horas em nosso Prédio.
Afixe-se no quadro de aviso da Câmara Municipal para conhecimento e remeta-se cópia deste Ato Presidencial aos gabinetes dos Edis, Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Executivo Municipal, para conhecimento.
Gabinete da Presidência, 19 de março de 2020.
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