No uso de suas atribuições que lhe confere do artigo 28, da lei Orgânica Municipal, o Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia do pará, RESOLVE suspender o funcionamento do Poder Legislativo, bem como: sessões legislativas, funcionamento interno da Secretaria e o acesso ao Público.
Somente podem ter Acesso ao Poder Legislativos, os servidores autorizados pelo presidente, o Ouvidor Legislativo e o próprio Presidente.
Os documentos a serem protocolados em nossa Secretaria e reclamações devem ser encaminhados ao Ouvidor Legislativo, o qual está autorizado em adotar as medidas necessárias.
Todas as medidas adotadas entram em vigor apartir de 15 de abril de 2020 até 30 de abril de 2020.
Ato do Presindente de número 0003/2020.
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