PROÍBE A CELPA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ (CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA) E EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E/OU TERCERIZADAS PELA CELPA, DE PROCEDER CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA DE CLIENTES INADIMPLENTES, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRA 12:00 (DOZE) HORAS DA SEXTA-FEIRAS E 08:00 (OITO)HORAS DAS SEGUNDA-FEIRAS, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIOS DE SANTA LUZIA DO PARÁ.
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