Tipo:
TÉCNICA E PREÇO
Data do extrato:
08/02/2021
Data da divulgação do extrato:
08/02/2021
Data da ratificação:
08/02/2021
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa PEDRO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em consequência da especialização do seu quadro de profissionais no desempenho de suas atividades junto a outros Municípios, além da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito do Legislativo.
A empresa PEDRO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, está acompanhando a modernização nos sistemas e processos de trabalho, onde as informações exigidas pela legislação e necessárias ao gerenciamento possam fluir com rapidez e de forma sistemática, tanto para direcionar o foco da gestão para resultados, como para atender aos controles interno, externo e social.
Justificativa do preço
Informamos que o Preço praticado pela Empresa PEDRO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é compatível com o valor de mercado e não trará prejuízo à administração, o que nos permite inferir que os preços se encontram compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com PEDRO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 40.391.501/0001-60, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), levando-se em consideração o comparativos feito através do site do TCM/PA e a proposta oferecida, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
Art. 25, inciso II, c/c Art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA (ADVOGADOS), COM INTENTO EM ATENDER A CASA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARÁ