Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Data do extrato:
24/06/2019
Data da divulgação do extrato:
24/06/2019
Data da ratificação:
24/06/2019
Valor estimado: R$
56.000,00
Motivo da escolha da origem
A empresa identificada no item II foi escolhida porque (I) é do ramo pertinente; (II) comprovou possuir (atestados de capacidade técnica) larga experiência na prática do mesmo objeto para outros municípios, bem como possui indicação de tê-lo executado com altos padrões de qualidade, adequação e eficiência; (III) habilitou Equipe Técnica de advogados devidamente inscritos na OAB/PA (documentos em anexo), inclusive com especialistas; (IV) demostrou que a Equipe Técnica habilitada possui larga experiência no exercício da advocacia no ramo do Direito Administrativo e larga experiência profissional na advocacia (atestados de capacidade técnica); (V) comprovou possuir notória especialização e saber jurídico decorrente de experiência e resultados anteriores (certidões de notaria especialização) e de estudos; (VI) apresentou toda a documentação da empresa (estatuto social atualizado, inscrição no CNPJ) e todas as certidões (tributária federal, estadual e municipal; do FGTS; CND/TST.
Justificativa do preço
Os preços praticados são de mercado, itens que demonstram, sem maiores aprofundamentos, que o valor está adequado ao praticado no mercado, notadamente considerando-se a Equipe Técnica habilitada de advogados com larga experiência. O valor Global a ser pago é de R$ 56.000,00 (Cinquenta e Seis Mil Reais), conforme apresentado na proposta comercial.
Fundamentação legal
Art. 25, II, c/c Art. 13, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Informações do objeto
Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços Técnicos de Assessoria e Consultoria Jurídica na Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará.