Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Data do extrato:
15/01/2020
Data da divulgação do extrato:
15/01/2020
Data da ratificação:
15/01/2020
Valor estimado: R$
93.000,00
Motivo da escolha da origem
Indica-se a contratação da proponente E ALEXANDRE SILVA-ME, inscrito no CNPJ nº 17.306.004/0001-03, situada na Rua Paes de Carvalho, nº 147, CEP: 68.600-000, Alegre, Bragança/PA, em face de seu proprietário ter comprovada especialização no ramo contábil. Além da experiência comprovada, pois há vários anos presta serviços especializados para diversas Instituições Públicas, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza Multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como, contabilidade, finanças, orçamento, patrimônio, licitação, tributação, etc.
Vale salientar que, a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses do legislativo.
Ademais, a singularidade dos serviços prestados pelo Contador consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, dessa forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço). No caso concreto a equipe técnica é composta por contadores especializados e com larga experiência na área de Gestão pública (atestado de capacidade técnica), o que induz amplos conhecimentos individuais e coletivos da empresa na área objeto da contratação.
Justificativa do preço
O valor global de R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais) para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará, por um período de 12 (onze) meses, coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Administração Municipal, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais da indicada não só com a prestação de serviços semanais na sede desta Municipalidade, mas com a disponibilidade para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção.
Para cotejar o preço proposto, foi realizada a comparação com os preços praticados pela proponente junto a outras instituições públicas com serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios de Tracuateua e Igarapé-Açu, obtendo-se como uma variação média, dependente do grau de comprometimento e da dedicação dos profissionais, em razão do alcance e das demandas multidisciplinares objeto da contratação.
Também, houve a realização de levantamento de contratos administrativos com serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nas Câmaras Municipais, como Câmara Municipal de Baião, Benevides e Limoeiro, onde a comparação entre os preços praticados demonstraram que o valor proposto pela empresa E ALEXANDRE SILVA-ME está em conformidade com os preços praticados no mercado.
Fundamentação legal
Art. 25, inciso II, combinado com o art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Informações do objeto
Contratação de Pessoa Jurídica especializada, visando à prestação de serviços técnicos em assessoria e consultoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional na Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará.